Estupro
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Advogado criminal especialista em crime sexual | 40 anos de Experiência somados
Se você está sendo acusado injustamente de um crime sexual, precisa entender a gravidade real da situação: esse tipo de acusação pode destruir sua liberdade, sua reputação, sua família e sua vida profissional em questão de dias, muitas vezes antes mesmo de qualquer prova concreta surgir.
Além disso, qualquer erro no início — como prestar depoimento sem orientação, tentar se explicar por conta própria ou subestimar a acusação — pode comprometer de forma irreversível a sua defesa.
Isso porque, na prática, muitas vezes não basta ser inocente: é necessário provar tecnicamente essa inocência. Por isso, a atuação imediata de um Advogado Especialista em Crime Sexual não é uma opção, mas uma necessidade urgente para proteger seus direitos, evitar decisões precipitadas e impedir que uma acusação se transforme em uma condenação injusta.
O escritório do Dr. Sergio e do Dr. Amilcar atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.
Acusações dessa natureza produzem efeitos imediatos na liberdade, nas noites de sono e na vida profissional do investigado. Acordar as 3h da manhã e não dormir mais pensando nisso, olhando a internet, não vai te ajudar a resolver nada. Por isso, a defesa técnica precisa começar cedo, com leitura criteriosa do caso, definição de estratégia e proteção das garantias constitucionais desde o primeiro ato.
A contratação de um Advogado Especialista em Crimes Sexuais deve ocorrer no primeiro sinal de investigação, intimação ou qualquer indicativo de possível responsabilização penal. Em casos dessa natureza, o tempo não é um detalhe — é fator decisivo. A atuação precoce pode definir os rumos do processo e, muitas vezes, evitar que ele sequer avance.
A experiência demonstra que intervenções técnicas realizadas ainda na fase inicial — especialmente durante o inquérito policial — podem impedir o oferecimento da denúncia, preservar direitos fundamentais e evitar prejuízos irreversíveis. Por isso, contar com defesa especializada desde o início é uma medida estratégica indispensável.
Em nossa primeira conversa, você receberá informações claras e objetivas sobre a nossa atuação em casos semelhantes ao seu e quais as chances de absolvição. Saberá de imediato o valor do nossos honorários e as formas de pagamento ajustadas à sua realidade. Também apresentaremos a disponibilidade imediata para atendimento, seja em reunião online ou presencial.
Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Pena: reclusão de 10 a 18 anos.
Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
Prisão em Flagrante
Em casos de prisão em flagrante por crimes sexuais, a presença imediata de um advogado é indispensável. A defesa deve agir com rapidez para analisar a legalidade da prisão e pleitear liberdade provisória na audiência de custódia, que ocorre em até 24 horas.
Intimação para Depoimento
Ser intimado para prestar depoimento como investigado exige preparação técnica específica. O exercício do direito ao silêncio e a estratégia de manifestação não podem ser feitos de forma improvisada para não prejudicar a defesa futura.
Inquérito Policial em Andamento
Durante a investigação, o advogado pode apresentar documentos, indicar provas e construir uma narrativa técnica que leve ao arquivamento do procedimento antes mesmo do oferecimento da denúncia.
Medidas Protetivas de Urgência
A atuação defensiva é fundamental para avaliar a legalidade e a necessidade das restrições impostas, podendo requerer sua revisão ou revogação quando inadequadas ou excessivas.
Na escolha do seu defensor, evite profissionais que garantam resultados, pois no direito penal não existe garantia de êxito — especialmente em casos de natureza sexual, que exigem análise técnica, estratégia e produção de provas consistentes. Promessas antecipadas não são sinal de confiança, mas de falta de seriedade. Desconfie de valores abaixo da tabela da OAB/SP, pois isso pode indicar falta de estrutura ou comprometimento. Analise oratória, postura e conhecimento.
✓Recebimento: de intimação ou citação.
✓Cumprimento: de mandado de busca e apreensão.
✓Solicitação: de exame de corpo de delito.
✓Instauração: de inquérito policial.
✓Aplicação: de medidas cautelares.
✓Designação: de audiência de instrução e julgamento.
A atuação imediata, técnica e estratégica não é uma opção — é uma necessidade para evitar prejuízos irreversíveis e garantir o cumprimento das garantias constitucionais.
O escritório Amilcar e Sergio Advogados Associados oferece suporte integral em crimes contra a dignidade sexual. Nossa atuação abrange desde o acompanhamento em delegacia até o Tribunal de Justiça. Se você procura um advogado especialista em crimes sexuais em sua região, saiba que a estratégia defensiva deve ser personalizada.
A análise de provas em casos de estupro de vulnerável e importunação sexual exige perícia técnica e experiência em investigação criminal, qualidades que o Dr. Sergio Couto Junior, ex-policial civil, traz para cada caso atendido.
O processo de defesa em crimes sexuais possui características próprias que exigem atuação estratégica, técnica e altamente especializada. Desde a fase investigatória até eventual julgamento, cada etapa demanda leitura cuidadosa das provas, definição precisa de estratégia e intervenção no momento correto, com o objetivo de proteger direitos e alcançar o melhor resultado possível.
1. Análise Preliminar e Estratégia Inicial
A defesa se inicia com uma análise minuciosa dos fatos, documentos e circunstâncias do caso. Nesse momento, são identificados os elementos probatórios disponíveis, eventuais inconsistências na narrativa acusatória, testemunhas favoráveis e aspectos técnicos que possam beneficiar o cliente, além da definição da estratégia processual mais adequada.
2. Fase do Inquérito Policial
Durante a investigação, a atuação defensiva é essencial para influenciar o rumo do procedimento. A defesa acompanha interrogatórios, participa de depoimentos, requer diligências, apresenta documentos, questiona a legalidade de provas e, sempre que possível, atua para demonstrar a ausência de justa causa e buscar o arquivamento.
3. Resposta à Acusação
Com o recebimento da denúncia, é apresentada resposta escrita técnica e estruturada, abordando preliminares processuais, questões de mérito, produção de provas defensivas, indicação de testemunhas e, quando necessário, formulação de quesitos para perícias.
4. Instrução Processual
Na fase de instrução, a defesa atua de forma ativa e estratégica, realizando a inquirição técnica de testemunhas, exercendo contraditório efetivo sobre as provas produzidas, acompanhando perícias e consolidando a linha defensiva por meio de memoriais ou sustentação oral qualificada.
5. Recursos e Instâncias Superiores
A atuação não se encerra na sentença. Quando necessário, a defesa se estende aos tribunais, com interposição de recursos ao Tribunal de Justiça, recursos especiais ao STJ, extraordinários ao STF, além de habeas corpus e revisão criminal, sempre com foco na preservação da liberdade e correção de eventuais ilegalidades.
O domínio dos prazos e a atuação estratégica em cada fase garantem que nenhuma oportunidade processual seja desperdiçada, permitindo uma defesa técnica efetiva, estruturada e alinhada à proteção integral dos direitos do acusado.
Oferecemos condições de pagamento flexíveis, pensadas para viabilizar uma defesa técnica qualificada sem comprometer sua segurança financeira.
Também disponibilizamos atendimento em regime de plantão 24 horas, bem como a possibilidade de atuação em dedicação exclusiva ao seu caso pelo período que for necessário, com condições de honorários para essas situações especiais
Apresentamos dados reais que refletem a consistência da nossa atuação técnica e estratégica ao longo dos últimos anos:
Em completo sigilo, nosso atendimento foi estruturado para ser rápido, claro e estrategicamente útil desde o primeiro contato.
O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.
Casos complexos podem ser analisados em consulta online, com aprofundamento técnico e orientação estratégica
Valor de R$ 150,00
Casos muito complexos e cheio de detalhes ou com risco d prisão preventiva ou já com depoimento marcados devem ser analisados em consulta presencial, com aprofundamento técnico e orientação estratégica
Valor de R$ 300,00
A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.
Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.
Se você ou alguém próximo está enfrentando uma acusação relacionada a crime sexual, a orientação jurídica imediata é decisiva. A defesa técnica precisa ser construída com seriedade, estratégia, leitura das provas e compreensão real dos impactos que esse tipo de acusação produz.
Em situações dessa natureza, comparecer a delegacia ou prestar esclarecimentos sem advogado pode gerar prejuízos graves. Em crimes sexuais, muitas vezes não basta ser inocente: é necessário demonstrar tecnicamente a inocência por meio de uma atuação defensiva estruturada, rápida e precisa.
01/01/2026
Trabalho impecável!
21/02/2026
Atendimento excepcional, muito profissionalismo, sem falar que não deixa dúvidas, e o grande diferencial é o atendimento humanizado, recomendo.
20/03/2026
Atendimento muito bom, profissional super capacitado, dedicado e nos informa dos nossos direitos e deveres, super satisfeito.
Em regra, caracteriza estupro constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Não. A lei também abrange outros atos libidinosos praticados mediante violência ou grave ameaça, sem exigir, obrigatoriamente, conjunção carnal.
São atos de conteúdo sexual praticados sem consentimento válido e com violência ou grave ameaça, como sexo oral forçado, coito anal forçado e outros atos libidinosos graves.
Hoje, a distinção histórica foi absorvida pelo art. 213 do Código Penal. A antiga separação entre estupro e atentado violento ao pudor deixou de existir como tipos penais autônomos.
Sim. O casamento ou relacionamento não elimina a necessidade de consentimento. Se houver violência ou grave ameaça, pode haver estupro.
Em regra, sim, desde que seja consentimento livre, válido e anterior ao ato. Se houver violência, grave ameaça, incapacidade ou invalidade jurídica do consentimento, o crime pode subsistir.
No sistema penal brasileiro, menor de 14 anos é considerado vulnerável para fins sexuais, de modo que o consentimento não afasta a incidência do art. 217-A.
Sim. A lei não exige penetração. Outros atos libidinosos praticados com violência ou grave ameaça podem caracterizar estupro.
Podem, a depender da gravidade concreta do ato, da dinâmica dos fatos e da presença de violência ou grave ameaça. Em outros casos, pode haver discussão sobre eventual desclassificação.
Não há previsão legal de estupro culposo no Código Penal.
É o crime previsto no art. 217-A do Código Penal, que ocorre quando há ato sexual com menor de 14 anos ou pessoa incapaz de oferecer resistência ou consentimento válido.
A lei considera vulnerável o menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
Não. O consentimento é juridicamente irrelevante para fins penais.
Pode ser considerada crime, mas a jurisprudência analisa caso a caso, especialmente quando há proximidade de idade e ausência de violência.
Pode ser, dependendo do contexto e da intenção libidinosa do ato.
Sim. A lei abrange qualquer ato libidinoso, não apenas conjunção carnal.
Sim. Trata-se de crime de vulnerabilidade, não sendo necessária violência ou grave ameaça.
Pode ter grande relevância, mas deve ser analisado com cautela e em conjunto com outras provas.
Não. A ausência de vestígios não impede a investigação ou eventual ação penal.
Atualmente varia de 10 a 18 anos de reclusão, podendo aumentar conforme circunstâncias.
É o crime previsto no art. 215-A do Código Penal, que consiste em praticar ato libidinoso sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
A importunação não exige violência grave, enquanto o estupro envolve violência ou grave ameaça.
De 1 a 5 anos de reclusão.
Sim, dependendo das circunstâncias e da ausência de consentimento.
Em regra sim, mas atos sem contato podem ser enquadrados em outros crimes.
Sim, inclusive é um dos contextos mais comuns.
Sim, dependendo das circunstâncias e antecedentes.
Em alguns casos, pode haver acordo de não persecução penal (ANPP).
Sim. Considerando a pena máxima, a prescrição ocorre em até 12 anos.
Tem relevância, mas deve ser analisada junto com outras provas.
Atuação estratégica em diversos Estados e em todo o Brasil.
Se a sua cidade não estiver listada, o atendimento pode ser online.