Estupro
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Advogado Criminal especialista em Crime Sexual em Osasco
Uma acusação de crime sexual em Osasco não começa no fórum. Começa antes: no registro da ocorrência, na oitiva da suposta vítima, na requisição de perícias. Quando o acusado toma conhecimento, parte relevante da prova já foi produzida sem qualquer participação da defesa. Por isso a contratação de advogado especializado precisa acontecer no primeiro sinal — intimação, visita de policiais, bloqueio de contato ou medida protetiva.
O escritório SCJ Advocacia Criminal Sexual atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.
Osasco integra a Região Metropolitana de São Paulo, a poucos quilômetros do nosso escritório na região central da capital. Isso viabiliza tanto reuniões presenciais quanto o comparecimento rápido a delegacias e fóruns da comarca responsável pelos processos de Osasco, sempre que a fase do caso exigir presença física.
Mesmo após sentença condenatória, o trabalho não termina: apelação ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao STJ, habeas corpus e, em hipóteses específicas, revisão criminal. Cada instância tem técnica própria, e erros de dosimetria da pena — bastante comuns em condenações por crimes sexuais — podem ser corrigidos com redução significativa do tempo de cumprimento.
Na fase de inquérito, a atuação defensiva pode mudar o destino do caso: apresentação de documentos e mensagens que contradizem a versão acusatória, indicação de testemunhas ainda não ouvidas, requerimento de perícias e manifestação técnica antes do relatório final do delegado. Muitos procedimentos são arquivados nessa fase justamente porque a defesa agiu antes da denúncia.
Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Pena: reclusão de 10 a 18 anos.
Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
✓ Recebimento de intimação ou citação.
✓ Cumprimento de mandado de busca e apreensão.
✓ Solicitação de exame de corpo de delito.
✓ Instauração de inquérito policial.
✓ Aplicação de medidas cautelares ou protetivas.
✓ Designação de audiência de instrução e julgamento.
A conversa inicial pelo WhatsApp serve para uma triagem rápida e sigilosa. Casos com depoimento marcado, risco de prisão ou medida protetiva em vigor recebem atendimento com urgência. Nos demais, a consulta é agendada no formato que fizer mais sentido para você — por videochamada ou presencialmente.
Em completo sigilo, o atendimento para clientes de Osasco funciona de forma rápida e clara desde o primeiro contato, no formato online ou presencial.
O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.
Casos complexos podem ser analisados em consulta online, com aprofundamento técnico e orientação estratégica
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Casos muito complexos e cheios de detalhes ou com risco de prisão preventiva ou já com depoimento marcado devem ser analisados em consulta presencial, com aprofundamento técnico e orientação estratégica.
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A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.
Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.
Não. A lei também abrange outros atos libidinosos praticados mediante violência ou grave ameaça, sem exigir, obrigatoriamente, conjunção carnal.
Sim. A lei não exige penetração. Outros atos libidinosos praticados com violência ou grave ameaça podem caracterizar estupro.
Podem, a depender da gravidade concreta do ato, da dinâmica dos fatos e da presença de violência ou grave ameaça. Em outros casos, pode haver discussão sobre eventual desclassificação.
A lei considera vulnerável o menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
Não. O consentimento é juridicamente irrelevante para fins penais.
Pode ser considerada crime, mas a jurisprudência analisa caso a caso, especialmente quando há proximidade de idade e ausência de violência.
Pode ser, dependendo do contexto e da intenção libidinosa do ato.
Atualmente varia de 10 a 18 anos de reclusão, podendo aumentar conforme circunstâncias.
Sim, inclusive é um dos contextos mais comuns.
Sim, dependendo das circunstâncias e antecedentes.
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