Estupro
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Advogado Criminal especialista em Crime Sexual em Diadema
Quem descobre a existência de um boletim de ocorrência, de um inquérito policial ou de uma intimação por crime sexual em Diadema costuma reagir da mesma forma: tenta entender sozinho o que está acontecendo, pesquisa na internet de madrugada e considera ir à delegacia "explicar tudo". Esse impulso, embora natural, é o erro que mais prejudica defesas. Nenhuma explicação deve ser dada sem que um advogado tenha lido antes o que já consta dos autos.
O escritório SCJ Advocacia Criminal Sexual atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.
Diadema integra a Região Metropolitana de São Paulo, a poucos quilômetros do nosso escritório na região central da capital. Isso viabiliza tanto reuniões presenciais quanto o comparecimento rápido a delegacias e fóruns da comarca responsável pelos processos de Diadema, sempre que a fase do caso exigir presença física.
O trabalho começa pela obtenção de cópia integral do procedimento — inquérito ou processo — e pela leitura folha a folha do que já foi produzido. Só depois disso se define estratégia: pedir o arquivamento, requerer diligências, preparar o interrogatório, impugnar provas ilícitas ou construir a tese para a instrução. Estratégia definida antes da leitura dos autos não é estratégia; é aposta.
Mesmo após sentença condenatória, o trabalho não termina: apelação ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao STJ, habeas corpus e, em hipóteses específicas, revisão criminal. Cada instância tem técnica própria, e erros de dosimetria da pena — bastante comuns em condenações por crimes sexuais — podem ser corrigidos com redução significativa do tempo de cumprimento.
Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Pena: reclusão de 10 a 18 anos.
Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
✓ Recebimento de intimação ou citação.
✓ Cumprimento de mandado de busca e apreensão.
✓ Solicitação de exame de corpo de delito.
✓ Instauração de inquérito policial.
✓ Aplicação de medidas cautelares ou protetivas.
✓ Designação de audiência de instrução e julgamento.
Não espere a situação "se resolver sozinha". Inquérito policial não desaparece por inércia — ele avança, com ou sem a participação da defesa. Quanto antes o advogado tiver acesso aos autos, mais alternativas processuais estarão disponíveis. O contato inicial pelo WhatsApp é sigiloso e respondido com prioridade.
Em completo sigilo, o atendimento para clientes de Diadema funciona de forma rápida e clara desde o primeiro contato, no formato online ou presencial.
O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.
Casos complexos podem ser analisados em consulta online, com aprofundamento técnico e orientação estratégica
Valor de R$ 150,00
Casos muito complexos e cheios de detalhes ou com risco de prisão preventiva ou já com depoimento marcado devem ser analisados em consulta presencial, com aprofundamento técnico e orientação estratégica.
Valor de R$ 250,00
A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.
Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.
Hoje, a distinção histórica foi absorvida pelo art. 213 do Código Penal. A antiga separação entre estupro e atentado violento ao pudor deixou de existir como tipos penais autônomos.
Sim. O casamento ou relacionamento não elimina a necessidade de consentimento. Se houver violência ou grave ameaça, pode haver estupro.
Em regra, sim, desde que seja consentimento livre, válido e anterior ao ato. Se houver violência, grave ameaça, incapacidade ou invalidade jurídica do consentimento, o crime pode subsistir.
É o crime previsto no art. 217-A do Código Penal, que ocorre quando há ato sexual com menor de 14 anos ou pessoa incapaz de oferecer resistência ou consentimento válido.
Não. O consentimento é juridicamente irrelevante para fins penais.
Pode ser, dependendo do contexto e da intenção libidinosa do ato.
Pode ter grande relevância, mas deve ser analisado com cautela e em conjunto com outras provas.
Sim, dependendo das circunstâncias e da ausência de consentimento.
Sim. Considerando a pena máxima, a prescrição ocorre em até 12 anos.
Tem relevância, mas deve ser analisada junto com outras provas.
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