Advogado Criminal especialista em Crime Sexual em Jandira

Advogado criminal especialista em crime sexual em Jandira

A defesa em crimes sexuais em Jandira exige um tipo de trabalho que a advocacia criminal generalista raramente entrega: leitura minuciosa de cada depoimento, confronto entre as versões prestadas na delegacia e em juízo, análise de laudos periciais e identificação de contradições que passam despercebidas a quem não atua diariamente nessa matéria.

O escritório SCJ Advocacia Criminal Sexual atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.

Defesa criminal em crimes sexuais em Jandira

Jandira integra a Região Metropolitana de São Paulo, a poucos quilômetros do nosso escritório na região central da capital. Isso viabiliza tanto reuniões presenciais quanto o comparecimento rápido a delegacias e fóruns da comarca responsável pelos processos de Jandira, sempre que a fase do caso exigir presença física.

A audiência de instrução é o momento decisivo do processo por crime sexual. É ali que a suposta vítima e as testemunhas são inquiridas, e é ali que contradições aparecem — desde que o advogado saiba exatamente o que cada pessoa declarou na fase policial e formule perguntas preparadas para expor as divergências. Improviso em audiência custa caro.

O trabalho começa pela obtenção de cópia integral do procedimento — inquérito ou processo — e pela leitura folha a folha do que já foi produzido. Só depois disso se define estratégia: pedir o arquivamento, requerer diligências, preparar o interrogatório, impugnar provas ilícitas ou construir a tese para a instrução. Estratégia definida antes da leitura dos autos não é estratégia; é aposta.

Principais crimes sexuais

Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.

Estupro

Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Pena: reclusão de 6 a 10 anos.

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Pena: reclusão de 10 a 18 anos.

Importunação Sexual

Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

Momentos críticos que exigem defesa imediata em Jandira

✓ Recebimento de intimação ou citação.

✓ Cumprimento de mandado de busca e apreensão.

✓ Solicitação de exame de corpo de delito.

✓ Instauração de inquérito policial.

✓ Aplicação de medidas cautelares ou protetivas.

✓ Designação de audiência de instrução e julgamento.

Cada caso recebe leitura própria — não existem dois processos iguais em matéria de crimes sexuais, ainda que a capitulação penal seja a mesma. O primeiro passo é a consulta, na qual você sai sabendo exatamente qual é sua situação jurídica, quais os riscos reais e qual a estratégia defensiva proposta.

Como funciona o nosso atendimento

Em completo sigilo, o atendimento para clientes de Jandira funciona de forma rápida e clara desde o primeiro contato, no formato online ou presencial.

1

Contato imediato via WhatsApp

O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.

2

Consulta online

Casos complexos podem ser analisados em consulta online, com aprofundamento técnico e orientação estratégica

Valor de R$ 150,00

3

Consulta presencial

Casos muito complexos e cheios de detalhes ou com risco de prisão preventiva ou já com depoimento marcado devem ser analisados em consulta presencial, com aprofundamento técnico e orientação estratégica.

Valor de R$ 250,00

4

Formalização contratual

A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.

5

Blindagem ativa da defesa

Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.

Perguntas frequentes em Crimes Sexuais — Jandira

1. O que caracteriza o crime de estupro no Brasil?

Em regra, caracteriza estupro constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

2. O estupro pode ocorrer dentro do casamento?

Sim. O casamento ou relacionamento não elimina a necessidade de consentimento. Se houver violência ou grave ameaça, pode haver estupro.

3. Qual a idade mínima para consentimento válido?

No sistema penal brasileiro, menor de 14 anos é considerado vulnerável para fins sexuais, de modo que o consentimento não afasta a incidência do art. 217-A.

4. Existe estupro culposo?

Não há previsão legal de estupro culposo no Código Penal.

5. O que é considerado estupro de vulnerável?

É o crime previsto no art. 217-A do Código Penal, que ocorre quando há ato sexual com menor de 14 anos ou pessoa incapaz de oferecer resistência ou consentimento válido.

6. Relação sexual entre adolescentes com menos de 14 anos é crime?

Pode ser considerada crime, mas a jurisprudência analisa caso a caso, especialmente quando há proximidade de idade e ausência de violência.

7. Qual a diferença entre importunação sexual e estupro?

A importunação não exige violência grave, enquanto o estupro envolve violência ou grave ameaça.

8. O crime de importunação sexual exige contato físico?

Em regra sim, mas atos sem contato podem ser enquadrados em outros crimes.

9. Importunação sexual pode ocorrer em transporte público?

Sim, inclusive é um dos contextos mais comuns.

10. O réu pode responder em liberdade?

Sim, dependendo das circunstâncias e antecedentes.

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