Estupro
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Advogado Criminal especialista em Crime Sexual em Salvador/BA
A defesa em crimes sexuais em Salvador/BA exige um tipo de trabalho que a advocacia criminal generalista raramente entrega: leitura minuciosa de cada depoimento, confronto entre as versões prestadas na delegacia e em juízo, análise de laudos periciais e identificação de contradições que passam despercebidas a quem não atua diariamente nessa matéria.
O escritório SCJ Advocacia Criminal Sexual atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.
Em Salvador/BA, a atuação segue o mesmo padrão dos casos que conduzimos em todo o país: análise imediata dos autos pelo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do estado, atendimento por videochamada com o cliente e a família, e deslocamento até a comarca nas fases que exigem presença física, como audiências de instrução e sessões de julgamento.
A audiência de instrução é o momento decisivo do processo por crime sexual. É ali que a suposta vítima e as testemunhas são inquiridas, e é ali que contradições aparecem — desde que o advogado saiba exatamente o que cada pessoa declarou na fase policial e formule perguntas preparadas para expor as divergências. Improviso em audiência custa caro.
Na fase de inquérito, a atuação defensiva pode mudar o destino do caso: apresentação de documentos e mensagens que contradizem a versão acusatória, indicação de testemunhas ainda não ouvidas, requerimento de perícias e manifestação técnica antes do relatório final do delegado. Muitos procedimentos são arquivados nessa fase justamente porque a defesa agiu antes da denúncia.
Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Pena: reclusão de 10 a 18 anos.
Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
✓ Recebimento de intimação ou citação.
✓ Cumprimento de mandado de busca e apreensão.
✓ Solicitação de exame de corpo de delito.
✓ Instauração de inquérito policial.
✓ Aplicação de medidas cautelares ou protetivas.
✓ Designação de audiência de instrução e julgamento.
Cada caso recebe leitura própria — não existem dois processos iguais em matéria de crimes sexuais, ainda que a capitulação penal seja a mesma. O primeiro passo é a consulta, na qual você sai sabendo exatamente qual é sua situação jurídica, quais os riscos reais e qual a estratégia defensiva proposta.
Em completo sigilo, o atendimento para clientes de Salvador funciona de forma rápida e clara desde o primeiro contato, no formato online ou presencial.
O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.
Casos complexos podem ser analisados em consulta online, com aprofundamento técnico e orientação estratégica
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A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.
Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.
Em regra, caracteriza estupro constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Hoje, a distinção histórica foi absorvida pelo art. 213 do Código Penal. A antiga separação entre estupro e atentado violento ao pudor deixou de existir como tipos penais autônomos.
Em regra, sim, desde que seja consentimento livre, válido e anterior ao ato. Se houver violência, grave ameaça, incapacidade ou invalidade jurídica do consentimento, o crime pode subsistir.
Sim. A lei não exige penetração. Outros atos libidinosos praticados com violência ou grave ameaça podem caracterizar estupro.
Sim. Trata-se de crime de vulnerabilidade, não sendo necessária violência ou grave ameaça.
Atualmente varia de 10 a 18 anos de reclusão, podendo aumentar conforme circunstâncias.
Sim, dependendo das circunstâncias e da ausência de consentimento.
Em regra sim, mas atos sem contato podem ser enquadrados em outros crimes.
Em alguns casos, pode haver acordo de não persecução penal (ANPP).
Tem relevância, mas deve ser analisada junto com outras provas.
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