Advogado Criminal especialista em Crime Sexual em Rio de Janeiro/RJ

Advogado criminal especialista em crime sexual em Rio de Janeiro/RJ

Em Rio de Janeiro/RJ, como em qualquer comarca do país, o processo por crime sexual tem uma característica que o diferencia dos demais: a palavra da suposta vítima recebe peso probatório elevado, e frequentemente não há testemunha presencial nem vestígio material. Isso significa que a defesa não pode se limitar a negar. Precisa desconstruir tecnicamente a narrativa acusatória, ponto por ponto, com base no que os autos efetivamente contêm.

O escritório SCJ Advocacia Criminal Sexual atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.

Defesa criminal em crimes sexuais em Rio de Janeiro/RJ

Em Rio de Janeiro/RJ, a atuação segue o mesmo padrão dos casos que conduzimos em todo o país: análise imediata dos autos pelo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do estado, atendimento por videochamada com o cliente e a família, e deslocamento até a comarca nas fases que exigem presença física, como audiências de instrução e sessões de julgamento.

Mesmo após sentença condenatória, o trabalho não termina: apelação ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao STJ, habeas corpus e, em hipóteses específicas, revisão criminal. Cada instância tem técnica própria, e erros de dosimetria da pena — bastante comuns em condenações por crimes sexuais — podem ser corrigidos com redução significativa do tempo de cumprimento.

Na fase de inquérito, a atuação defensiva pode mudar o destino do caso: apresentação de documentos e mensagens que contradizem a versão acusatória, indicação de testemunhas ainda não ouvidas, requerimento de perícias e manifestação técnica antes do relatório final do delegado. Muitos procedimentos são arquivados nessa fase justamente porque a defesa agiu antes da denúncia.

Principais crimes sexuais

Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.

Estupro

Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Pena: reclusão de 6 a 10 anos.

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Pena: reclusão de 10 a 18 anos.

Importunação Sexual

Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

Momentos críticos que exigem defesa imediata em Rio de Janeiro/RJ

✓ Recebimento de intimação ou citação.

✓ Cumprimento de mandado de busca e apreensão.

✓ Solicitação de exame de corpo de delito.

✓ Instauração de inquérito policial.

✓ Aplicação de medidas cautelares ou protetivas.

✓ Designação de audiência de instrução e julgamento.

A conversa inicial pelo WhatsApp serve para uma triagem rápida e sigilosa. Casos com depoimento marcado, risco de prisão ou medida protetiva em vigor recebem atendimento com urgência. Nos demais, a consulta é agendada no formato que fizer mais sentido para você — por videochamada ou presencialmente.

Como funciona o nosso atendimento

Em completo sigilo, o atendimento para clientes de Rio de Janeiro funciona de forma rápida e clara desde o primeiro contato, no formato online ou presencial.

1

Contato imediato via WhatsApp

O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.

2

Consulta online

Casos complexos podem ser analisados em consulta online, com aprofundamento técnico e orientação estratégica

Valor de R$ 150,00

3

Consulta presencial

Casos muito complexos e cheios de detalhes ou com risco de prisão preventiva ou já com depoimento marcado devem ser analisados em consulta presencial, com aprofundamento técnico e orientação estratégica.

Valor de R$ 250,00

4

Formalização contratual

A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.

5

Blindagem ativa da defesa

Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.

Perguntas frequentes em Crimes Sexuais — Rio de Janeiro/RJ

1. Qual a diferença entre estupro e atentado violento ao pudor?

Hoje, a distinção histórica foi absorvida pelo art. 213 do Código Penal. A antiga separação entre estupro e atentado violento ao pudor deixou de existir como tipos penais autônomos.

2. O estupro pode ocorrer dentro do casamento?

Sim. O casamento ou relacionamento não elimina a necessidade de consentimento. Se houver violência ou grave ameaça, pode haver estupro.

3. Estupro sem penetração é crime?

Sim. A lei não exige penetração. Outros atos libidinosos praticados com violência ou grave ameaça podem caracterizar estupro.

4. Existe estupro culposo?

Não há previsão legal de estupro culposo no Código Penal.

5. O que é considerado estupro de vulnerável?

É o crime previsto no art. 217-A do Código Penal, que ocorre quando há ato sexual com menor de 14 anos ou pessoa incapaz de oferecer resistência ou consentimento válido.

6. O consentimento do menor de 14 anos é válido?

Não. O consentimento é juridicamente irrelevante para fins penais.

7. O depoimento da criança é suficiente para condenar?

Pode ter grande relevância, mas deve ser analisado com cautela e em conjunto com outras provas.

8. O que é importunação sexual?

É o crime previsto no art. 215-A do Código Penal, que consiste em praticar ato libidinoso sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.

9. Qual a diferença entre importunação sexual e estupro?

A importunação não exige violência grave, enquanto o estupro envolve violência ou grave ameaça.

10. Qual a pena para importunação sexual?

De 1 a 5 anos de reclusão.

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