Estupro
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Advogado Criminal especialista em Crime Sexual em Porto Alegre/RS
Uma acusação de crime sexual em Porto Alegre/RS não começa no fórum. Começa antes: no registro da ocorrência, na oitiva da suposta vítima, na requisição de perícias. Quando o acusado toma conhecimento, parte relevante da prova já foi produzida sem qualquer participação da defesa. Por isso a contratação de advogado especializado precisa acontecer no primeiro sinal — intimação, visita de policiais, bloqueio de contato ou medida protetiva.
O escritório SCJ Advocacia Criminal Sexual atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.
Em Porto Alegre/RS, a atuação segue o mesmo padrão dos casos que conduzimos em todo o país: análise imediata dos autos pelo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do estado, atendimento por videochamada com o cliente e a família, e deslocamento até a comarca nas fases que exigem presença física, como audiências de instrução e sessões de julgamento.
Na fase de inquérito, a atuação defensiva pode mudar o destino do caso: apresentação de documentos e mensagens que contradizem a versão acusatória, indicação de testemunhas ainda não ouvidas, requerimento de perícias e manifestação técnica antes do relatório final do delegado. Muitos procedimentos são arquivados nessa fase justamente porque a defesa agiu antes da denúncia.
Recebida a denúncia, abre-se o prazo de 10 dias para a resposta à acusação — a primeira peça em que a defesa fala nos autos. É nela que se arguem nulidades, se arrolam testemunhas e se formulam quesitos para perícias. Uma resposta genérica, copiada de modelo, desperdiça a oportunidade processual mais importante do início da ação penal.
Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Pena: reclusão de 10 a 18 anos.
Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
✓ Recebimento de intimação ou citação.
✓ Cumprimento de mandado de busca e apreensão.
✓ Solicitação de exame de corpo de delito.
✓ Instauração de inquérito policial.
✓ Aplicação de medidas cautelares ou protetivas.
✓ Designação de audiência de instrução e julgamento.
Cada caso recebe leitura própria — não existem dois processos iguais em matéria de crimes sexuais, ainda que a capitulação penal seja a mesma. O primeiro passo é a consulta, na qual você sai sabendo exatamente qual é sua situação jurídica, quais os riscos reais e qual a estratégia defensiva proposta.
Em completo sigilo, o atendimento para clientes de Porto Alegre funciona de forma rápida e clara desde o primeiro contato, no formato online ou presencial.
O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.
Casos complexos podem ser analisados em consulta online, com aprofundamento técnico e orientação estratégica
Valor de R$ 150,00
Casos muito complexos e cheios de detalhes ou com risco de prisão preventiva ou já com depoimento marcado devem ser analisados em consulta presencial, com aprofundamento técnico e orientação estratégica.
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A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.
Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.
Não. A lei também abrange outros atos libidinosos praticados mediante violência ou grave ameaça, sem exigir, obrigatoriamente, conjunção carnal.
Podem, a depender da gravidade concreta do ato, da dinâmica dos fatos e da presença de violência ou grave ameaça. Em outros casos, pode haver discussão sobre eventual desclassificação.
Sim. Trata-se de crime de vulnerabilidade, não sendo necessária violência ou grave ameaça.
Atualmente varia de 10 a 18 anos de reclusão, podendo aumentar conforme circunstâncias.
É o crime previsto no art. 215-A do Código Penal, que consiste em praticar ato libidinoso sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
A importunação não exige violência grave, enquanto o estupro envolve violência ou grave ameaça.
Sim, dependendo das circunstâncias e da ausência de consentimento.
Em regra sim, mas atos sem contato podem ser enquadrados em outros crimes.
Em alguns casos, pode haver acordo de não persecução penal (ANPP).
Sim. Considerando a pena máxima, a prescrição ocorre em até 12 anos.
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