Advogado Criminal especialista em Crime Sexual em São José do Rio Preto

Advogado criminal especialista em crime sexual em São José do Rio Preto

Uma acusação de crime sexual em São José do Rio Preto não começa no fórum. Começa antes: no registro da ocorrência, na oitiva da suposta vítima, na requisição de perícias. Quando o acusado toma conhecimento, parte relevante da prova já foi produzida sem qualquer participação da defesa. Por isso a contratação de advogado especializado precisa acontecer no primeiro sinal — intimação, visita de policiais, bloqueio de contato ou medida protetiva.

O escritório SCJ Advocacia Criminal Sexual atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.

Defesa criminal em crimes sexuais em São José do Rio Preto

São José do Rio Preto é atendida como todo o interior de São Paulo: o processo eletrônico do Tribunal de Justiça permite protocolar peças, analisar autos e peticionar de imediato, sem depender de distância. Quando o caso chega a fases que exigem presença — audiência de instrução, custódia, júri —, o deslocamento até a comarca é parte do trabalho.

Na fase de inquérito, a atuação defensiva pode mudar o destino do caso: apresentação de documentos e mensagens que contradizem a versão acusatória, indicação de testemunhas ainda não ouvidas, requerimento de perícias e manifestação técnica antes do relatório final do delegado. Muitos procedimentos são arquivados nessa fase justamente porque a defesa agiu antes da denúncia.

Mesmo após sentença condenatória, o trabalho não termina: apelação ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao STJ, habeas corpus e, em hipóteses específicas, revisão criminal. Cada instância tem técnica própria, e erros de dosimetria da pena — bastante comuns em condenações por crimes sexuais — podem ser corrigidos com redução significativa do tempo de cumprimento.

Principais crimes sexuais

Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.

Estupro

Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Pena: reclusão de 6 a 10 anos.

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Pena: reclusão de 10 a 18 anos.

Importunação Sexual

Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

Momentos críticos que exigem defesa imediata em São José do Rio Preto

✓ Recebimento de intimação ou citação.

✓ Cumprimento de mandado de busca e apreensão.

✓ Solicitação de exame de corpo de delito.

✓ Instauração de inquérito policial.

✓ Aplicação de medidas cautelares ou protetivas.

✓ Designação de audiência de instrução e julgamento.

Cada caso recebe leitura própria — não existem dois processos iguais em matéria de crimes sexuais, ainda que a capitulação penal seja a mesma. O primeiro passo é a consulta, na qual você sai sabendo exatamente qual é sua situação jurídica, quais os riscos reais e qual a estratégia defensiva proposta.

Como funciona o nosso atendimento

Em completo sigilo, o atendimento para clientes de São José do Rio Preto funciona de forma rápida e clara desde o primeiro contato, no formato online ou presencial.

1

Contato imediato via WhatsApp

O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.

2

Consulta online

Casos complexos podem ser analisados em consulta online, com aprofundamento técnico e orientação estratégica

Valor de R$ 150,00

3

Consulta presencial

Casos muito complexos e cheios de detalhes ou com risco de prisão preventiva ou já com depoimento marcado devem ser analisados em consulta presencial, com aprofundamento técnico e orientação estratégica.

Valor de R$ 250,00

4

Formalização contratual

A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.

5

Blindagem ativa da defesa

Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.

Perguntas frequentes em Crimes Sexuais — São José do Rio Preto

1. O estupro exige conjunção carnal obrigatoriamente?

Não. A lei também abrange outros atos libidinosos praticados mediante violência ou grave ameaça, sem exigir, obrigatoriamente, conjunção carnal.

2. Quais atos libidinosos configuram estupro?

São atos de conteúdo sexual praticados sem consentimento válido e com violência ou grave ameaça, como sexo oral forçado, coito anal forçado e outros atos libidinosos graves.

3. Qual a diferença entre estupro e atentado violento ao pudor?

Hoje, a distinção histórica foi absorvida pelo art. 213 do Código Penal. A antiga separação entre estupro e atentado violento ao pudor deixou de existir como tipos penais autônomos.

4. O estupro pode ocorrer dentro do casamento?

Sim. O casamento ou relacionamento não elimina a necessidade de consentimento. Se houver violência ou grave ameaça, pode haver estupro.

5. Qual a idade mínima para consentimento válido?

No sistema penal brasileiro, menor de 14 anos é considerado vulnerável para fins sexuais, de modo que o consentimento não afasta a incidência do art. 217-A.

6. Estupro sem penetração é crime?

Sim. A lei não exige penetração. Outros atos libidinosos praticados com violência ou grave ameaça podem caracterizar estupro.

7. Beijo lascivo em menor é estupro de vulnerável?

Pode ser, dependendo do contexto e da intenção libidinosa do ato.

8. O crime pode ocorrer mesmo sem violência física?

Sim. Trata-se de crime de vulnerabilidade, não sendo necessária violência ou grave ameaça.

9. Qual a diferença entre importunação sexual e estupro?

A importunação não exige violência grave, enquanto o estupro envolve violência ou grave ameaça.

10. O crime de importunação sexual prescreve?

Sim. Considerando a pena máxima, a prescrição ocorre em até 12 anos.

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