Advogado Criminal especialista em Crime Sexual em São Carlos

Advogado criminal especialista em crime sexual em São Carlos

Em São Carlos, como em qualquer comarca do país, o processo por crime sexual tem uma característica que o diferencia dos demais: a palavra da suposta vítima recebe peso probatório elevado, e frequentemente não há testemunha presencial nem vestígio material. Isso significa que a defesa não pode se limitar a negar. Precisa desconstruir tecnicamente a narrativa acusatória, ponto por ponto, com base no que os autos efetivamente contêm.

O escritório SCJ Advocacia Criminal Sexual atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.

Defesa criminal em crimes sexuais em São Carlos

São Carlos é atendida como todo o interior de São Paulo: o processo eletrônico do Tribunal de Justiça permite protocolar peças, analisar autos e peticionar de imediato, sem depender de distância. Quando o caso chega a fases que exigem presença — audiência de instrução, custódia, júri —, o deslocamento até a comarca é parte do trabalho.

A audiência de instrução é o momento decisivo do processo por crime sexual. É ali que a suposta vítima e as testemunhas são inquiridas, e é ali que contradições aparecem — desde que o advogado saiba exatamente o que cada pessoa declarou na fase policial e formule perguntas preparadas para expor as divergências. Improviso em audiência custa caro.

Mesmo após sentença condenatória, o trabalho não termina: apelação ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao STJ, habeas corpus e, em hipóteses específicas, revisão criminal. Cada instância tem técnica própria, e erros de dosimetria da pena — bastante comuns em condenações por crimes sexuais — podem ser corrigidos com redução significativa do tempo de cumprimento.

Principais crimes sexuais

Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.

Estupro

Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Pena: reclusão de 6 a 10 anos.

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Pena: reclusão de 10 a 18 anos.

Importunação Sexual

Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

Momentos críticos que exigem defesa imediata em São Carlos

✓ Recebimento de intimação ou citação.

✓ Cumprimento de mandado de busca e apreensão.

✓ Solicitação de exame de corpo de delito.

✓ Instauração de inquérito policial.

✓ Aplicação de medidas cautelares ou protetivas.

✓ Designação de audiência de instrução e julgamento.

Cada caso recebe leitura própria — não existem dois processos iguais em matéria de crimes sexuais, ainda que a capitulação penal seja a mesma. O primeiro passo é a consulta, na qual você sai sabendo exatamente qual é sua situação jurídica, quais os riscos reais e qual a estratégia defensiva proposta.

Como funciona o nosso atendimento

Em completo sigilo, o atendimento para clientes de São Carlos funciona de forma rápida e clara desde o primeiro contato, no formato online ou presencial.

1

Contato imediato via WhatsApp

O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.

2

Consulta online

Casos complexos podem ser analisados em consulta online, com aprofundamento técnico e orientação estratégica

Valor de R$ 150,00

3

Consulta presencial

Casos muito complexos e cheios de detalhes ou com risco de prisão preventiva ou já com depoimento marcado devem ser analisados em consulta presencial, com aprofundamento técnico e orientação estratégica.

Valor de R$ 250,00

4

Formalização contratual

A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.

5

Blindagem ativa da defesa

Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.

Perguntas frequentes em Crimes Sexuais — São Carlos

1. Qual a diferença entre estupro e atentado violento ao pudor?

Hoje, a distinção histórica foi absorvida pelo art. 213 do Código Penal. A antiga separação entre estupro e atentado violento ao pudor deixou de existir como tipos penais autônomos.

2. Existe estupro culposo?

Não há previsão legal de estupro culposo no Código Penal.

3. O que é considerado estupro de vulnerável?

É o crime previsto no art. 217-A do Código Penal, que ocorre quando há ato sexual com menor de 14 anos ou pessoa incapaz de oferecer resistência ou consentimento válido.

4. Relação sexual entre adolescentes com menos de 14 anos é crime?

Pode ser considerada crime, mas a jurisprudência analisa caso a caso, especialmente quando há proximidade de idade e ausência de violência.

5. O crime pode ocorrer mesmo sem violência física?

Sim. Trata-se de crime de vulnerabilidade, não sendo necessária violência ou grave ameaça.

6. É necessária perícia médica em todos os casos?

Não. A ausência de vestígios não impede a investigação ou eventual ação penal.

7. Qual a diferença entre importunação sexual e estupro?

A importunação não exige violência grave, enquanto o estupro envolve violência ou grave ameaça.

8. O crime de importunação sexual exige contato físico?

Em regra sim, mas atos sem contato podem ser enquadrados em outros crimes.

9. Importunação sexual pode ocorrer em transporte público?

Sim, inclusive é um dos contextos mais comuns.

10. O réu pode responder em liberdade?

Sim, dependendo das circunstâncias e antecedentes.

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