Advogado Criminal especialista em Crime Sexual em Ferraz de Vasconcelos

Advogado criminal especialista em crime sexual em Ferraz de Vasconcelos

Uma acusação de crime sexual em Ferraz de Vasconcelos não começa no fórum. Começa antes: no registro da ocorrência, na oitiva da suposta vítima, na requisição de perícias. Quando o acusado toma conhecimento, parte relevante da prova já foi produzida sem qualquer participação da defesa. Por isso a contratação de advogado especializado precisa acontecer no primeiro sinal — intimação, visita de policiais, bloqueio de contato ou medida protetiva.

O escritório SCJ Advocacia Criminal Sexual atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.

Defesa criminal em crimes sexuais em Ferraz de Vasconcelos

Ferraz de Vasconcelos integra a Região Metropolitana de São Paulo, a poucos quilômetros do nosso escritório na região central da capital. Isso viabiliza tanto reuniões presenciais quanto o comparecimento rápido a delegacias e fóruns da comarca responsável pelos processos de Ferraz de Vasconcelos, sempre que a fase do caso exigir presença física.

Mesmo após sentença condenatória, o trabalho não termina: apelação ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao STJ, habeas corpus e, em hipóteses específicas, revisão criminal. Cada instância tem técnica própria, e erros de dosimetria da pena — bastante comuns em condenações por crimes sexuais — podem ser corrigidos com redução significativa do tempo de cumprimento.

A audiência de instrução é o momento decisivo do processo por crime sexual. É ali que a suposta vítima e as testemunhas são inquiridas, e é ali que contradições aparecem — desde que o advogado saiba exatamente o que cada pessoa declarou na fase policial e formule perguntas preparadas para expor as divergências. Improviso em audiência custa caro.

Principais crimes sexuais

Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.

Estupro

Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Pena: reclusão de 6 a 10 anos.

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Pena: reclusão de 10 a 18 anos.

Importunação Sexual

Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

Momentos críticos que exigem defesa imediata em Ferraz de Vasconcelos

✓ Recebimento de intimação ou citação.

✓ Cumprimento de mandado de busca e apreensão.

✓ Solicitação de exame de corpo de delito.

✓ Instauração de inquérito policial.

✓ Aplicação de medidas cautelares ou protetivas.

✓ Designação de audiência de instrução e julgamento.

Se a dúvida é sobre custo, saiba que os honorários são informados com transparência logo na primeira conversa, com possibilidade de parcelamento e de contratação por etapas do processo. O que não deve ser adiado é a análise técnica do caso: em matéria penal, tempo perdido raramente se recupera.

Como funciona o nosso atendimento

Em completo sigilo, o atendimento para clientes de Ferraz de Vasconcelos funciona de forma rápida e clara desde o primeiro contato, no formato online ou presencial.

1

Contato imediato via WhatsApp

O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.

2

Consulta online

Casos complexos podem ser analisados em consulta online, com aprofundamento técnico e orientação estratégica

Valor de R$ 150,00

3

Consulta presencial

Casos muito complexos e cheios de detalhes ou com risco de prisão preventiva ou já com depoimento marcado devem ser analisados em consulta presencial, com aprofundamento técnico e orientação estratégica.

Valor de R$ 250,00

4

Formalização contratual

A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.

5

Blindagem ativa da defesa

Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.

Perguntas frequentes em Crimes Sexuais — Ferraz de Vasconcelos

1. O estupro exige conjunção carnal obrigatoriamente?

Não. A lei também abrange outros atos libidinosos praticados mediante violência ou grave ameaça, sem exigir, obrigatoriamente, conjunção carnal.

2. Qual a diferença entre estupro e atentado violento ao pudor?

Hoje, a distinção histórica foi absorvida pelo art. 213 do Código Penal. A antiga separação entre estupro e atentado violento ao pudor deixou de existir como tipos penais autônomos.

3. Carícias forçadas podem configurar estupro?

Podem, a depender da gravidade concreta do ato, da dinâmica dos fatos e da presença de violência ou grave ameaça. Em outros casos, pode haver discussão sobre eventual desclassificação.

4. O que é considerado estupro de vulnerável?

É o crime previsto no art. 217-A do Código Penal, que ocorre quando há ato sexual com menor de 14 anos ou pessoa incapaz de oferecer resistência ou consentimento válido.

5. Qual a idade que a lei considera como vulnerável?

A lei considera vulnerável o menor de 14 anos, independentemente de consentimento.

6. O consentimento do menor de 14 anos é válido?

Não. O consentimento é juridicamente irrelevante para fins penais.

7. Beijo lascivo em menor é estupro de vulnerável?

Pode ser, dependendo do contexto e da intenção libidinosa do ato.

8. Qual a pena para importunação sexual?

De 1 a 5 anos de reclusão.

9. Beijo forçado pode ser importunação sexual?

Sim, dependendo das circunstâncias e da ausência de consentimento.

10. A palavra da vítima é suficiente para condenar?

Tem relevância, mas deve ser analisada junto com outras provas.

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