Estupro
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Advogado Criminal especialista em Crime Sexual em Jaguariúna
Quem descobre a existência de um boletim de ocorrência, de um inquérito policial ou de uma intimação por crime sexual em Jaguariúna costuma reagir da mesma forma: tenta entender sozinho o que está acontecendo, pesquisa na internet de madrugada e considera ir à delegacia "explicar tudo". Esse impulso, embora natural, é o erro que mais prejudica defesas. Nenhuma explicação deve ser dada sem que um advogado tenha lido antes o que já consta dos autos.
O escritório SCJ Advocacia Criminal Sexual atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.
Jaguariúna pertence a uma das regiões mais movimentadas do interior paulista. Os processos tramitam eletronicamente no e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que permite atuação imediata a distância, e o comparecimento presencial a audiências e delegacias da região é organizado conforme cada etapa do caso.
Recebida a denúncia, abre-se o prazo de 10 dias para a resposta à acusação — a primeira peça em que a defesa fala nos autos. É nela que se arguem nulidades, se arrolam testemunhas e se formulam quesitos para perícias. Uma resposta genérica, copiada de modelo, desperdiça a oportunidade processual mais importante do início da ação penal.
Na fase de inquérito, a atuação defensiva pode mudar o destino do caso: apresentação de documentos e mensagens que contradizem a versão acusatória, indicação de testemunhas ainda não ouvidas, requerimento de perícias e manifestação técnica antes do relatório final do delegado. Muitos procedimentos são arquivados nessa fase justamente porque a defesa agiu antes da denúncia.
Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Pena: reclusão de 10 a 18 anos.
Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
✓ Recebimento de intimação ou citação.
✓ Cumprimento de mandado de busca e apreensão.
✓ Solicitação de exame de corpo de delito.
✓ Instauração de inquérito policial.
✓ Aplicação de medidas cautelares ou protetivas.
✓ Designação de audiência de instrução e julgamento.
Se a dúvida é sobre custo, saiba que os honorários são informados com transparência logo na primeira conversa, com possibilidade de parcelamento e de contratação por etapas do processo. O que não deve ser adiado é a análise técnica do caso: em matéria penal, tempo perdido raramente se recupera.
Em completo sigilo, o atendimento para clientes de Jaguariúna funciona de forma rápida e clara desde o primeiro contato, no formato online ou presencial.
O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.
Casos complexos podem ser analisados em consulta online, com aprofundamento técnico e orientação estratégica
Valor de R$ 150,00
Casos muito complexos e cheios de detalhes ou com risco de prisão preventiva ou já com depoimento marcado devem ser analisados em consulta presencial, com aprofundamento técnico e orientação estratégica.
Valor de R$ 250,00
A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.
Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.
Não. A lei também abrange outros atos libidinosos praticados mediante violência ou grave ameaça, sem exigir, obrigatoriamente, conjunção carnal.
São atos de conteúdo sexual praticados sem consentimento válido e com violência ou grave ameaça, como sexo oral forçado, coito anal forçado e outros atos libidinosos graves.
Em regra, sim, desde que seja consentimento livre, válido e anterior ao ato. Se houver violência, grave ameaça, incapacidade ou invalidade jurídica do consentimento, o crime pode subsistir.
Sim. A lei não exige penetração. Outros atos libidinosos praticados com violência ou grave ameaça podem caracterizar estupro.
Podem, a depender da gravidade concreta do ato, da dinâmica dos fatos e da presença de violência ou grave ameaça. Em outros casos, pode haver discussão sobre eventual desclassificação.
É o crime previsto no art. 217-A do Código Penal, que ocorre quando há ato sexual com menor de 14 anos ou pessoa incapaz de oferecer resistência ou consentimento válido.
Em regra sim, mas atos sem contato podem ser enquadrados em outros crimes.
Sim, inclusive é um dos contextos mais comuns.
Sim, dependendo das circunstâncias e antecedentes.
Em alguns casos, pode haver acordo de não persecução penal (ANPP).
Ver todas as cidades atendidas. Se a sua cidade não estiver listada, o atendimento pode ser online.