Estupro
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Advogado Criminal especialista em Crime Sexual em Itanhaém
Quem descobre a existência de um boletim de ocorrência, de um inquérito policial ou de uma intimação por crime sexual em Itanhaém costuma reagir da mesma forma: tenta entender sozinho o que está acontecendo, pesquisa na internet de madrugada e considera ir à delegacia "explicar tudo". Esse impulso, embora natural, é o erro que mais prejudica defesas. Nenhuma explicação deve ser dada sem que um advogado tenha lido antes o que já consta dos autos.
O escritório SCJ Advocacia Criminal Sexual atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.
Itanhaém está na Baixada Santista, região que atendemos com frequência. O acompanhamento processual é feito integralmente pelos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça de São Paulo, e o deslocamento até o litoral para audiências, oitivas e atendimento em delegacia é feito sempre que a estratégia do caso pedir presença física.
Mesmo após sentença condenatória, o trabalho não termina: apelação ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao STJ, habeas corpus e, em hipóteses específicas, revisão criminal. Cada instância tem técnica própria, e erros de dosimetria da pena — bastante comuns em condenações por crimes sexuais — podem ser corrigidos com redução significativa do tempo de cumprimento.
Na fase de inquérito, a atuação defensiva pode mudar o destino do caso: apresentação de documentos e mensagens que contradizem a versão acusatória, indicação de testemunhas ainda não ouvidas, requerimento de perícias e manifestação técnica antes do relatório final do delegado. Muitos procedimentos são arquivados nessa fase justamente porque a defesa agiu antes da denúncia.
Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Pena: reclusão de 10 a 18 anos.
Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
✓ Recebimento de intimação ou citação.
✓ Cumprimento de mandado de busca e apreensão.
✓ Solicitação de exame de corpo de delito.
✓ Instauração de inquérito policial.
✓ Aplicação de medidas cautelares ou protetivas.
✓ Designação de audiência de instrução e julgamento.
O primeiro contato é sigiloso e sem compromisso: você descreve a situação pelo WhatsApp, e o escritório indica o formato de consulta adequado à complexidade do caso — online ou presencial. A partir daí, você recebe uma leitura honesta do cenário, sem promessa de resultado, porque promessa de resultado em processo penal é sinal de amadorismo, não de confiança.
Em completo sigilo, o atendimento para clientes de Itanhaém funciona de forma rápida e clara desde o primeiro contato, no formato online ou presencial.
O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.
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A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.
Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.
Em regra, caracteriza estupro constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Em regra, sim, desde que seja consentimento livre, válido e anterior ao ato. Se houver violência, grave ameaça, incapacidade ou invalidade jurídica do consentimento, o crime pode subsistir.
No sistema penal brasileiro, menor de 14 anos é considerado vulnerável para fins sexuais, de modo que o consentimento não afasta a incidência do art. 217-A.
Sim. Trata-se de crime de vulnerabilidade, não sendo necessária violência ou grave ameaça.
Pode ter grande relevância, mas deve ser analisado com cautela e em conjunto com outras provas.
Atualmente varia de 10 a 18 anos de reclusão, podendo aumentar conforme circunstâncias.
É o crime previsto no art. 215-A do Código Penal, que consiste em praticar ato libidinoso sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
De 1 a 5 anos de reclusão.
Sim, dependendo das circunstâncias e antecedentes.
Sim. Considerando a pena máxima, a prescrição ocorre em até 12 anos.
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