Estupro
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Advogado Criminal especialista em Crime Sexual em Barretos
Se você foi intimado, está sendo investigado ou já responde a processo por crime sexual em Barretos, entenda o que está em jogo: pena de reclusão em regime inicial frequentemente fechado, registro criminal, exposição familiar e profissional. A gravidade da situação exige defesa técnica desde o primeiro ato — não a partir da denúncia, quando boa parte das oportunidades da fase investigativa já se perdeu.
O escritório SCJ Advocacia Criminal Sexual atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.
Barretos é atendida como todo o interior de São Paulo: o processo eletrônico do Tribunal de Justiça permite protocolar peças, analisar autos e peticionar de imediato, sem depender de distância. Quando o caso chega a fases que exigem presença — audiência de instrução, custódia, júri —, o deslocamento até a comarca é parte do trabalho.
O trabalho começa pela obtenção de cópia integral do procedimento — inquérito ou processo — e pela leitura folha a folha do que já foi produzido. Só depois disso se define estratégia: pedir o arquivamento, requerer diligências, preparar o interrogatório, impugnar provas ilícitas ou construir a tese para a instrução. Estratégia definida antes da leitura dos autos não é estratégia; é aposta.
Mesmo após sentença condenatória, o trabalho não termina: apelação ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao STJ, habeas corpus e, em hipóteses específicas, revisão criminal. Cada instância tem técnica própria, e erros de dosimetria da pena — bastante comuns em condenações por crimes sexuais — podem ser corrigidos com redução significativa do tempo de cumprimento.
Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.
Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Pena: reclusão de 10 a 18 anos.
Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
✓ Recebimento de intimação ou citação.
✓ Cumprimento de mandado de busca e apreensão.
✓ Solicitação de exame de corpo de delito.
✓ Instauração de inquérito policial.
✓ Aplicação de medidas cautelares ou protetivas.
✓ Designação de audiência de instrução e julgamento.
Cada caso recebe leitura própria — não existem dois processos iguais em matéria de crimes sexuais, ainda que a capitulação penal seja a mesma. O primeiro passo é a consulta, na qual você sai sabendo exatamente qual é sua situação jurídica, quais os riscos reais e qual a estratégia defensiva proposta.
Em completo sigilo, o atendimento para clientes de Barretos funciona de forma rápida e clara desde o primeiro contato, no formato online ou presencial.
O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.
Casos complexos podem ser analisados em consulta online, com aprofundamento técnico e orientação estratégica
Valor de R$ 150,00
Casos muito complexos e cheios de detalhes ou com risco de prisão preventiva ou já com depoimento marcado devem ser analisados em consulta presencial, com aprofundamento técnico e orientação estratégica.
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A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.
Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.
Em regra, caracteriza estupro constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Sim. O casamento ou relacionamento não elimina a necessidade de consentimento. Se houver violência ou grave ameaça, pode haver estupro.
Em regra, sim, desde que seja consentimento livre, válido e anterior ao ato. Se houver violência, grave ameaça, incapacidade ou invalidade jurídica do consentimento, o crime pode subsistir.
Podem, a depender da gravidade concreta do ato, da dinâmica dos fatos e da presença de violência ou grave ameaça. Em outros casos, pode haver discussão sobre eventual desclassificação.
A lei considera vulnerável o menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
Pode ser, dependendo do contexto e da intenção libidinosa do ato.
É o crime previsto no art. 215-A do Código Penal, que consiste em praticar ato libidinoso sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
Sim, inclusive é um dos contextos mais comuns.
Em alguns casos, pode haver acordo de não persecução penal (ANPP).
Tem relevância, mas deve ser analisada junto com outras provas.
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