Advogado Criminal especialista em Crime Sexual em Natal/RN

Advogado criminal especialista em crime sexual em Natal/RN

Quem descobre a existência de um boletim de ocorrência, de um inquérito policial ou de uma intimação por crime sexual em Natal/RN costuma reagir da mesma forma: tenta entender sozinho o que está acontecendo, pesquisa na internet de madrugada e considera ir à delegacia "explicar tudo". Esse impulso, embora natural, é o erro que mais prejudica defesas. Nenhuma explicação deve ser dada sem que um advogado tenha lido antes o que já consta dos autos.

O escritório SCJ Advocacia Criminal Sexual atua de forma exclusiva na defesa de acusados em crimes sexuais. A experiência somada dos sócios fundadores ultrapassa quatro décadas de atuação dedicada ao direito penal sexual, com foco em inquéritos policiais e processos criminais, sempre orientada à obtenção do arquivamento ou da absolvição. A atuação é marcada por rigor técnico, estratégia defensiva sólida, absoluto sigilo profissional, ética e comprometimento integral com a proteção da liberdade e dos direitos do cliente.

Defesa criminal em crimes sexuais em Natal/RN

Em Natal/RN, a atuação segue o mesmo padrão dos casos que conduzimos em todo o país: análise imediata dos autos pelo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do estado, atendimento por videochamada com o cliente e a família, e deslocamento até a comarca nas fases que exigem presença física, como audiências de instrução e sessões de julgamento.

Na fase de inquérito, a atuação defensiva pode mudar o destino do caso: apresentação de documentos e mensagens que contradizem a versão acusatória, indicação de testemunhas ainda não ouvidas, requerimento de perícias e manifestação técnica antes do relatório final do delegado. Muitos procedimentos são arquivados nessa fase justamente porque a defesa agiu antes da denúncia.

Recebida a denúncia, abre-se o prazo de 10 dias para a resposta à acusação — a primeira peça em que a defesa fala nos autos. É nela que se arguem nulidades, se arrolam testemunhas e se formulam quesitos para perícias. Uma resposta genérica, copiada de modelo, desperdiça a oportunidade processual mais importante do início da ação penal.

Principais crimes sexuais

Abaixo estão alguns dos delitos mais recorrentes dentro do sistema penal brasileiro quando o assunto é dignidade sexual.

Estupro

Art. 213 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Pena: reclusão de 6 a 10 anos.

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Pena: reclusão de 10 a 18 anos.

Importunação Sexual

Art. 215-A do Código Penal. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

Momentos críticos que exigem defesa imediata em Natal/RN

✓ Recebimento de intimação ou citação.

✓ Cumprimento de mandado de busca e apreensão.

✓ Solicitação de exame de corpo de delito.

✓ Instauração de inquérito policial.

✓ Aplicação de medidas cautelares ou protetivas.

✓ Designação de audiência de instrução e julgamento.

A conversa inicial pelo WhatsApp serve para uma triagem rápida e sigilosa. Casos com depoimento marcado, risco de prisão ou medida protetiva em vigor recebem atendimento com urgência. Nos demais, a consulta é agendada no formato que fizer mais sentido para você — por videochamada ou presencialmente.

Como funciona o nosso atendimento

Em completo sigilo, o atendimento para clientes de Natal funciona de forma rápida e clara desde o primeiro contato, no formato online ou presencial.

1

Contato imediato via WhatsApp

O primeiro contato é rápido, sigiloso e voltado à compreensão inicial do caso.

2

Consulta online

Casos complexos podem ser analisados em consulta online, com aprofundamento técnico e orientação estratégica

Valor de R$ 150,00

3

Consulta presencial

Casos muito complexos e cheios de detalhes ou com risco de prisão preventiva ou já com depoimento marcado devem ser analisados em consulta presencial, com aprofundamento técnico e orientação estratégica.

Valor de R$ 250,00

4

Formalização contratual

A contratação é formalizada com segurança jurídica, clareza e proteção para ambas as partes.

5

Blindagem ativa da defesa

Após a contratação, são iniciadas diligências estratégicas voltadas à preservação da liberdade e à construção da melhor linha defensiva possível.

Perguntas frequentes em Crimes Sexuais — Natal/RN

1. O que caracteriza o crime de estupro no Brasil?

Em regra, caracteriza estupro constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

2. O estupro exige conjunção carnal obrigatoriamente?

Não. A lei também abrange outros atos libidinosos praticados mediante violência ou grave ameaça, sem exigir, obrigatoriamente, conjunção carnal.

3. Qual a diferença entre estupro e atentado violento ao pudor?

Hoje, a distinção histórica foi absorvida pelo art. 213 do Código Penal. A antiga separação entre estupro e atentado violento ao pudor deixou de existir como tipos penais autônomos.

4. Qual a idade mínima para consentimento válido?

No sistema penal brasileiro, menor de 14 anos é considerado vulnerável para fins sexuais, de modo que o consentimento não afasta a incidência do art. 217-A.

5. Carícias forçadas podem configurar estupro?

Podem, a depender da gravidade concreta do ato, da dinâmica dos fatos e da presença de violência ou grave ameaça. Em outros casos, pode haver discussão sobre eventual desclassificação.

6. O que é considerado estupro de vulnerável?

É o crime previsto no art. 217-A do Código Penal, que ocorre quando há ato sexual com menor de 14 anos ou pessoa incapaz de oferecer resistência ou consentimento válido.

7. Beijo lascivo em menor é estupro de vulnerável?

Pode ser, dependendo do contexto e da intenção libidinosa do ato.

8. Qual a diferença entre importunação sexual e estupro?

A importunação não exige violência grave, enquanto o estupro envolve violência ou grave ameaça.

9. O crime de importunação sexual prescreve?

Sim. Considerando a pena máxima, a prescrição ocorre em até 12 anos.

10. A palavra da vítima é suficiente para condenar?

Tem relevância, mas deve ser analisada junto com outras provas.

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